A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Frigoríficos Minas Gerais, S/A. - FRIMISA - os serviços de melhoramentos do trecho Frimisa ao Bairro da Estação, através da Rua Ponte Pequena, inclusive substituição da ponte ali existente por outra de concreto armado.
Art. 2º Revogam-se as disposições o contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.