LEI Nº 341, DE 14 DE MAIO DE 1963

 

Autoriza firmar contrato com a Frigoríficos Minas Gerais, S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Frigoríficos Minas Gerais, S/A. - FRIMISA - os serviços de melhoramentos do trecho Frimisa ao Bairro da Estação, através da Rua Ponte Pequena, inclusive substituição da ponte ali existente por outra de concreto armado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições o contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.