A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Almoxarife, com o vencimento anual de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender neste exercício as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.