A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 04 4 - Serviço postal, telefônico e telegráfico Cr$ 20.000,00 |
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa 40.000,00 |
8 12 0 - Fiscal do Distrito (Sede) 96.000,00 |
8 33 2 - Para aquisição de moveis e utensílios 100.000,00 |
8 33 3 - Impressos e material didático 40.000,00 |
8 51 2 - Para aquisição de máquinas 50.000,00 |
8 51 3 - Par aquisição de adubos, sementes, mudas e inseticidas 30.000,00 |
8 87 4 - Para construção do prédio da Prefeitura 900.000,00 |
8 99 4 - Propaganda e publicidade 60.000,00 |
Total 1.336.000,00 |
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente 15.000,00 |
8 07 3 - Livros, impressos e material de expediente 10.000,00 |
8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente 15.000,00 |
8 33 0 - Substituições regulamentares 30.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços ruas, praças e jardins 200.000,00 |
8 81 3 - Para os serviços de ruas, praças e jardins 100.000,00 |
8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas 900.000,00 |
8 81 4 - Transporte para o serviço de calçamento de ruas 1.200.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serv. de estradas e pontes 200.000,00 |
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes .150.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos. .50.000,00 |
8 85 1 - Operários dos serv. limpeza pública .50.000,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes família 70.000,00 |
8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família .50.000,00 |
8 99 4 - Despesas imprevistas 200.000,00 |
TOTAL 3.240.00000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.