LEI Nº 339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Cancela dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 04 4 - Serviço postal, telefônico e telegráfico Cr$ 20.000,00

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa      40.000,00

8 12 0 - Fiscal do Distrito (Sede) 96.000,00

8 33 2 - Para aquisição de moveis e utensílios 100.000,00

8 33 3 - Impressos e material didático      40.000,00

8 51 2 - Para aquisição de máquinas        50.000,00

8 51 3 - Par aquisição de adubos, sementes, mudas e inseticidas        30.000,00

8 87 4 - Para construção do prédio da Prefeitura 900.000,00

8 99 4 - Propaganda e publicidade 60.000,00

Total   1.336.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 - Impressos e material de expediente      15.000,00

8 07 3 - Livros, impressos e material de expediente 10.000,00

8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente      15.000,00

8 33 0 - Substituições regulamentares     30.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços ruas, praças e jardins   200.000,00

8 81 3 - Para os serviços de ruas, praças e jardins     100.000,00

8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas   900.000,00

8 81 4 - Transporte para o serviço de calçamento de ruas       1.200.000,00

8 82 1 - Operários dos serv. de estradas e pontes         200.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        .150.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos. .50.000,00

8 85 1 - Operários dos serv. limpeza pública       .50.000,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes família 70.000,00

8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família .50.000,00

8 99 4 - Despesas imprevistas      200.000,00

TOTAL 3.240.00000

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.