O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui a "Semana de Incentivo à Leitura".
Art. 2º Fica instituída a semana que antecede o dia 29 de Outubro, estabelecido como o Dia Nacional do Livro.
Parágrafo único. As ações estabelecidas pelo art. 3º desta lei devem ocorrer ainda todo dia 23 de abril de cada ano, uma vez que foi estabelecido pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) como o Dia Internacional do Livro.
Art. 3º No período de que trata o art. 2º desta Lei, o município de Santa Luzia deve intensificar as ações de:
I - estímulo à leitura e formação de uma sociedade de leitores;
II - promoção de eventos para o amplo acesso a livros e discussões sobre o referido tema;
III - incentivo à produção literária do município;
IV - políticas para conhecimento e preservação da identidade cultural e histórica do município por meio de programas que incluam as pesquisas bibliográficas e produções literárias sobre o tema;
V - divulgar iniciativas, ações e campanhas sobre a importância da leitura para a formação da sociedade;
VI - mobilizar a comunidade para a participação nas referidas ações.
Art. 4º Durante a "Semana de Incentivo à Leitura" é obrigatório que os estabelecimentos de ensino do município realizem atividades de acordo com o disposto no artigo 3º desta Lei.
Parágrafo único. a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Prefeitura e as escolas, deve promover eventos de leitura, feiras de livros, palestras nas escolas, debates educacionais, premiações para os alunos que mais leram no ano, bem como aos que expressaram melhor as ideias extraídas das leituras realizadas, aos quais serão conferidos pelo Poder Publico Municipal certificados e medalhas para os primeiros colocados e também prêmios surpresa a todos aqueles que aderirem ao projeto.
Art. 5º Como resultado da Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a Prefeitura Municipal deve realizar estudo para verificação da viabilidade de implantação de novas bibliotecas em pontos estratégicos do município, com base nos eventos promovidos e a ampliação do acervo de bibliotecas municipais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.