O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Estrela Futebol Clube - E.F.C." inscrito no CNPJ 86.793.593/0001-06.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.