LEI Nº 338, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

CANCELA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica cancelada, no orçamento vigente, a seguinte dotação:

 

8 95 0 - Substituições regulamentares de funcionários   Cr$ 72.000,00

SOMA 72.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento ao senhor José de Lima Reis por serviços prestados a esta Prefeitura, no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.