LEI Nº 3.380, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

REVOGA § 3º DO ART. 174 DA LEI 3.160/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 174 da Lei 3.160/10.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.