LEI Nº 3.379, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera a Lei nº 3.370, de 10 de julho de 2013.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo § 1º do artigo 2º da Lei 3.370/13, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

§ 1º Para fins de concessão dos benefícios do presente Programa deverão ser considerados todos os débitos de responsabilidade do contribuinte, tributários e não tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, incluídos correção monetária, multas e juros, constituídos até 31 de dezembro de 2012".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2013.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.