O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei 3.229, de 30 de dezembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área, objeto de desafetação e
desmembramento, corresponde ao terreno, com área de total de 1.000,00m², cujas
características e confrontações encontram-se no anexo I - memorial descritivo e
croqui - que fazem parte integrante desta Lei."
Art. 2º Fica autorizada a prorrogação do prazo previsto no art. 4º da Lei 3.229, de 30 de dezembro de 2011, por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.