LEI Nº 3.375, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02 - Executivo

010 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

002 - Superintendência de Cultura

13.391.2033.1011 - Restauração de Prédios do Patrimônio Histórico

4490510000 - Obras e Instalações

Fontes de Recursos:

Fonte 100......................................................................................... R$ 170.000,00

Fonte 124............................................................................................ R$ 3.000,00

Total................................................................................................ R$ 173.000,00

 

Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02 - Executivo

010 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

002 - Superintendência de Cultura

13.391.2033.2371 - Manutenção de Superintendência de Cultura

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixa do pessoal civil

Valor............................................................................................... R$ 100.000,00

 

02 - Executivo

010 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

002 - Superintendência de Cultura

13.392.2034.1010 - Promoções e eventos culturais

3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Valor:................................................................................................ R$ 73.000,00

Total................................................................................................ R$ 173.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.