LEI Nº 337, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo Executivo Municipal na importância de Cr$ 45.545,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros) referente aos serviços de pintura e hidráulicos feitos no Posto de Saúde desta Cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o Art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 45.545,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.