A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo Executivo Municipal na importância de Cr$ 45.545,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros) referente aos serviços de pintura e hidráulicos feitos no Posto de Saúde desta Cidade.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o Art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 45.545,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.