O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 315 da Lei nº 1.545/92 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado seu parágrafo único:
"Art. 315 As multas previstas neste
Código serão estipuladas com base na Unidade Fiscal do Município - UFM".
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.545/92 passa vigorar com os valores constantes na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do art. 315 da Lei nº 1.545/92, artigo 14 da Lei nº 1958/97 e art. 2 da Lei nº 2016/98.
Santa Luzia, 10 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.