LEI Nº 3.367, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O ART, 138, III DA LEI 3.160/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 138 ..........................................................................................

 

III - as operações de aquisições de imóveis pelo Fundo de Arrendamento Residencial, para atendimento às finalidades do Programa de Arrendamento Residencial - PAR ou de outros Programas Federais ou Estaduais".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.