O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Santa Luzia com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, em anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.