O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 26, V da Lei 3.160/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26
............................................................................................
V - 1% (um por
cento) em se tratando de lotes vagos ou edificações inacabadas ou em
ruínas".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 30, incisos e parágrafo único da Lei 3.160/10.
Santa Luzia, 10 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.