LEI Nº 3.365, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O ART. 26, V E REVOGA O ART. 30 DA LEI 3.160/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 26, V da Lei 3.160/10 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 ............................................................................................

 

V - 1% (um por cento) em se tratando de lotes vagos ou edificações inacabadas ou em ruínas".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 30, incisos e parágrafo único da Lei 3.160/10.

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.