O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da presente lei Passa a integrar a planta de valores prevista na Lei Complementar 2.931/08.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.