LEI Nº 3.364, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

INCLUIU NOVOS LOTEAMENTOS NA PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da presente lei Passa a integrar a planta de valores prevista na Lei Complementar 2.931/08.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.