O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal autoriza a prestação de serviço de cremação pela empresa Concessionária de serviços públicos para instalação e exploração do Cemitério Parque, observado o previsto nas Leis nº 8.666/93 e 8.987/95.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.