LEI 3.362, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CREMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal autoriza a prestação de serviço de cremação pela empresa Concessionária de serviços públicos para instalação e exploração do Cemitério Parque, observado o previsto nas Leis nº 8.666/93 e 8.987/95.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.