LEI 3.353, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

INSTITUI A TAXA DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia incidente na prestação de serviços de transporte público.

 

Art. 2º A Alíquota da Taxa instituída no Art. 1º é de 5% (cinco por cento), tendo como base de cálculo o custo total admitido no sistema, em cada decêndio, cujo vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após o último dia do período da apuração, prorrogando-se para o dia imediatamente útil, caso não haja expediente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.