A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia incidente na prestação de serviços de transporte público.
Art. 2º A Alíquota da Taxa instituída no Art. 1º é de 5% (cinco por cento), tendo como base de cálculo o custo total admitido no sistema, em cada decêndio, cujo vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após o último dia do período da apuração, prorrogando-se para o dia imediatamente útil, caso não haja expediente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Santa Luzia, 11 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.