LEI Nº 335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno necessário a construção do prédio da Prefeitura Municipal, por compra mediante propostas dos interessados; por desapropriação, mediante avaliação por uma comissão composta de 5 (cinco) vereadores, indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá receber em doação o terreno necessário a construção do prédio destinado a sede da Prefeitura, desde que a Câmara de vereadores seja consultada sobre sua localização.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a dotação orçamentária destinada a construção do prédio da Prefeitura, para fazer face as despesas constantes do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.