A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno necessário a construção do prédio da Prefeitura Municipal, por compra mediante propostas dos interessados; por desapropriação, mediante avaliação por uma comissão composta de 5 (cinco) vereadores, indicados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá receber em doação o terreno necessário a construção do prédio destinado a sede da Prefeitura, desde que a Câmara de vereadores seja consultada sobre sua localização.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a dotação orçamentária destinada a construção do prédio da Prefeitura, para fazer face as despesas constantes do art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.