LEI Nº 3.346, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA NA CIDADE DE SANTA LUZIA - MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o segundo domingo do mês de maio como "O Dia Municipal da Cultura Evangélica" de Santa Luzia a ser comemorado anualmente.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina- se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais, renovadas, luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais e neopentecostais.

 

Art. 2º A comemoração, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Luzia.

 

Art. 3º Cabe às igrejas e aos seus promotores de eventos adotarem o segundo domingo de maio, bem como a semana que antecede ou sucede a esta data, para adicionarem em seus calendários de comemorações e festividades, a fim de promover a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.

 

Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

 

I - Ministrações da Palavra de Deus;

 

II - Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

 

XII - Apresentação de peças teatrais e demais encenações de temas bíblicos;

 

IV - Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros das igrejas evangélicas com as comunidades;

 

V - Feira do Livro Evangélico;

 

VI - Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.