A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei nº 2.628, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.