LEI Nº 3.344, DE 09 DE MAIO DE 2013

 

REVOGA OS ARTS. 4º E 5º DA LEI Nº 2.628, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005-INSTITUI A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e da Lei nº 2.628, de 30 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de maio de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.