A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma casa de escola na localidade denominada Campinho.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1965.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.