LEI Nº 334, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE UMA CASA PARA ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma casa de escola na localidade denominada Campinho.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.