A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído concurso de redação entre os alunos da rede pública municipal de ensino, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 1º (primeiro) de outubro, sempre tendo por terma "O ENVELHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO IDOSO".
Art. 2º O Poder Executivo poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a Premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo.
I - A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento;
II - Preferencialmente, os prêmios serão livros ou material escolar, vedados quaisquer produtos ou materiais que possa prejudicar física ou moralmente os jovens.
Art. 3º A critério do Poder Executivo poderão ser publicados em jornais de circulação local os melhores trabalhos.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, as quais deverão constar nas propostas orçamentárias anuais.
Art. 5º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.