LEI Nº 3.336, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 2.944, DE 31 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 2.944, de 31 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para fins de distribuição dos Cargos Públicos em Comissão ficam criados os gabinetes onde ficarão lotados os vereadores e respectivos servidores, quais sejam: GABINETE 01, GABINETE 02, GABINETE 03, GABINETE 04, GABINETE 05, GABINETE 06, GABINETE 07, GABINETE 08, GABINETE 09, GABINETE 10, GABINETE 11, GABINETE 12, GABINETE 13, GABINETE 14, GABINETE 15 e GABINETE 16;" (nr).

 

Art. 2º Permanece inalterada a redação do art. 4º da Lei 2.944/09, restando garantida a cada um dos dezesseis GABINETES previstos no art. 3º, acima alterado, a composição por 08 (oito) Cargos Públicos em Comissão, nos termos do Anexo II da mesma Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de Janeiro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.