LEI Nº 3.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei Complementar nº 3159, de 9 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Compete ao Guarda Municipal de Santa Luzia:

 

VI - atuar na guarda, controle e na orientação do trânsito e tráfego;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 26 de Dezembro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.