A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei Complementar nº 3159, de 9 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Guarda Municipal de
Santa Luzia:
VI - atuar na
guarda, controle e na orientação do trânsito e tráfego;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 26 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.