A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Sr. Carlos Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.