A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Sr. Dimas Henrique Soares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.