LEI Nº 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas e praças desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.