A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas e praças desta Cidade.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1963.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.