A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de Novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.