LEI Nº 3.323, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTABELECE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Novembro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.