A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Patroleiro, com o vencimento anual de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.