LEI Nº 332, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Patroleiro, com o vencimento anual de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.