A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, a dotação do orçamento vigente:
8. 81. 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins........................ Cr$ 20.000,00.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.