LEI Nº 3.318, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO LIBERDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Avenida Coletora 2 (dois), localizada no Bairro Liberdade, passa a ser denominada Avenida Adail Tófani.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 26 de novembro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.