A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida Coletora 2 (dois), localizada no Bairro Liberdade, passa a ser denominada Avenida Adail Tófani.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 26 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.