LEI Nº 3.315, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CÓRREGO FRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Jacarandá a via que está localizada no Bairro Córrego Frio, iniciando na Rua Maria da Piedade Moreira, próximo ao nº 860, e finalizando na Rua Recanto Verde, próximo ao nº 95.

 

Art. 2º Sendo que o aumento de moradores nessa rua está crescendo, os moradores gostariam de legalizar a mesma dando o nome a ela de Jacarandá.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 26 de Novembro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.