A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Jacarandá a via que está localizada no Bairro Córrego Frio, iniciando na Rua Maria da Piedade Moreira, próximo ao nº 860, e finalizando na Rua Recanto Verde, próximo ao nº 95.
Art. 2º Sendo que o aumento de moradores nessa rua está crescendo, os moradores gostariam de legalizar a mesma dando o nome a ela de Jacarandá.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 26 de Novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.