LEI 3.312, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO PARQUE BOA ESPERANÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A praça localizada entre a Av. Wenceslau Braz e Rua Delfim Moreira, no Bairro Parque Boa Esperança, passa a ser denominada Praça São Sebastião.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Oi.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Municipal Santa Luzia, 26 de Novembro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.