A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça localizada entre a Av. Wenceslau Braz e Rua Delfim Moreira, no Bairro Parque Boa Esperança, passa a ser denominada Praça São Sebastião.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Oi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal Santa Luzia, 26 de Novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.