LEI Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender neste exercício, até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), com a concessão de subvenções as associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.