A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua "G", localizada no Bairro Liberdade, passa a ser denominada Rua João Vital Pinto.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 03 de Outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.