LEI Nº 3.310, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO LIBERDADE - RUA JOÃO VITAL PINTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua "G", localizada no Bairro Liberdade, passa a ser denominada Rua João Vital Pinto.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 03 de Outubro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.