LEI Nº 3.305, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a "Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável".

 

Art. 2º Fica instituída a semana que antecede o dia 20 de junho, data em que se iniciará a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável, denominada RIO 20, que ocorrerá no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. Considerando que o presente ano de 2012 foi instituído como "Ano Internacional de Energia Sustentável para Todos", pela Organização das Nações Unidas (ONU), a referida semana terá como subtema base a Energia Sustentável.

 

Art. 3º No período de que trata o art. 2º desta Lei o Município de Santa Luzia deve intensificar as ações de:

 

I - difusão de informações sobre o desenvolvimento sustentável e, especificamente, da energia sustentável;

 

II - promoção de eventos para o debate público sobre o referido tema;

 

III - difusão de boas práticas de aplicação e adequação local para o desenvolvimento sustentável;

 

IV - mobilização da comunidade para a participação nas referidas ações; e

 

V - divulgação de iniciativas, ações e campanhas sobre desenvolvimento sustentável e questões inseridas neste tema.

 

Art. 4º Durante a Semana Nacional do Desenvolvimento Sustentável é obrigatório que os estabelecimentos de ensino do Município realizem atividades de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 10 de Setembro de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.