LEI Nº 3.303, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PELA SAÚDE - CIAS, NOS TERMOS DA LEI 3039 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a participação de outros Municípios no Consórcio Intermunicipal Aliança pela Saúde - CIAS, além daqueles mencionados no Protocolo de Intenções, original, mediante assinatura de Protocolo de Intenções em Assembleia Geral com os demais Municípios já participantes.

 

Art. 2º Caberá à Assembleia Geral do CIAS deliberar sobre as alterações necessárias na estrutura orgânica do Consórcio.

 

Art. 3º Constituem receitas do CIAS:

 

I - As dotações orçamentárias, as subvenções e o auxílio da União, dos Estados e dos entes federados consorciados;

 

II - As doações;

 

III - As rendas resultantes de suas atividades;

 

IV - Os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

 

V - Os recursos provenientes da aplicação de sua receita; e

 

VI - Os empréstimos.

 

Art. 4º Constituem o patrimônio do CIAS:

 

I - Bens e direitos a ele pertencentes e os que a ele se incorporarem;

 

II - Doação, legado, auxílio ou outro benefício proveniente dos entes federados consorciados e de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; e

 

III - Bens e direitos resultantes das aplicações previstas nesta Lei.

 

Art. 5º Em caso de extinção, os bens e direitos que constituem o patrimônio do CIAS reverterão ao patrimônio dos entes federados consorciados, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei.

 

Art. 6º O exercício financeiro do CIAS coincidirá com o ano civil.

 

Art. 7º O orçamento do Consórcio é uno e anual, e compreenderá as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.

 

Art. 8º O CIAS submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o balanço financeiro de suas atividades, para exame da aplicação dos recursos, após a sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

Art. 9º Os cargos criados no Protocolo de Intenções serão vinculados a remuneração estabelecida no Anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. Caberá à Assembleia Geral deliberar sobre o aumento da quantidade e da remuneração dos empregados públicos do Consórcio, bem como sobre a contratação temporária para atender excepcional interesse público, observada, conforme o caso, a necessidade de autorização legislativa.

 

Art. 10 O CIAS publicará as decisões relativas a interesse de terceiros e as que versarem sobre matérias de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as atinentes à admissão de pessoal, devendo permitir que qualquer cidadão tenha acesso às suas reuniões e aos documentos produzidos pelo Consórcio, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos.

 

Art. 11 O Protocolo de Intenções de que trata esta Lei e o Contrato de Consórcio Público poderão ser alterados pela Assembleia Geral do CIAS.

 

Art. 12 As demais disposições concernentes ao CIAS constarão no seu Estatuto e no seu Regimento Interno a serem elaborados pela Diretoria Executiva do Consórcio e, após aprovação pela Assembleia Geral, assinados pelo Presidente, observadas as disposições legais vigentes e os ditames do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de agosto de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO

 

CARGO

QUANTIDADE

CLASSE DE VENCIMENTOS

VALOR (R$)

Secretário Executivo

1

AA-01

10.494,00

Assessor Jurídico

1

BA-01

8.919,90

Assessor Técnico

1

BA-01

8.919,90

Coordenador

4

CA-01

6.068,00

Auditor

1

CA-01

8.919,90

Gerente

5

DA-01

4.428,00

Supervisor

5

EA-01

3.200,00

Enfermeiro Chefe

1

FA-01

4.068,00

Enfermeiro

2

FA-02

2.500,00

Técnico de Enfermagem

20

GA-01

1.200,00

Técnico de Radiologia

5

HA-01

1.200,00

Assistente Administrativo

5

IA-01

1.500,00

Auxiliar Administrativo

10

JA-01

1.100,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5

KA-01

800,00