LEI Nº 3.302, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão total de crédito tributário do Município, correspondente a dívida da CODEMIG relativa a impostos, taxas e contribuições e seus acessórios, incidentes sobre terrenos de sua propriedade que sejam doados ao Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão total de crédito tributário do Município, correspondente a eventuais dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, empresa pública estadual, relativas a impostos, taxas e contribuições, e respectivos acessórios, incidentes, exclusivamente, sobre terrenos de sua propriedade que sejam objeto de doação ao Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2012.

 

GILBERTO SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.