A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 3163, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica repristinada a redação do art. 3º da Lei nº 2338, de 25 de janeiro de 2002, vigente ao tempo imediatamente anterior à publicação da Lei nº 3163, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.