A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 2565, de 12 de janeiro de 2005, no que concerne exclusivamente aos médicos do PSF (Programa de Saúde da Família), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Profissional |
Requisitos/Exigências |
Remuneração Mensal (em R$) |
Carga horária exigida |
Médico do PSF |
Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM |
R$ 8.700,00 |
40 horas semanais |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.