LEI Nº 3.282, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2565, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 2565, de 12 de janeiro de 2005, no que concerne exclusivamente aos médicos do PSF (Programa de Saúde da Família), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF E PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA LUZIA

 

Categoria Profissional

Requisitos/Exigências

Remuneração Mensal (em R$)

Carga horária exigida

Médico do PSF

Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM

R$ 8.700,00

40 horas semanais

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.