LEI Nº 328, DE 07 DE JULHO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Senhor Antonio Massara, pelo preço de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros) um terreno medindo 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua do Comércio, no Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade.

 

Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º, será doado ao Clube Social 33, para construção de sua sede social, tendo o mesmo de comprovar a esta Prefeitura a sua personalidade jurídica.

 

Parágrafo Único. O Clube Social 33, terá o prazo de 2 (dois) anos para a construção de sua sede, com o direito de 1 (um) ano de prorrogação, uma vez provado o motivo justo, caso contrário, o terreno reverterá ao patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.