A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Senhor Antonio Massara, pelo preço de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros) um terreno medindo 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua do Comércio, no Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º, será doado ao Clube Social 33, para construção de sua sede social, tendo o mesmo de comprovar a esta Prefeitura a sua personalidade jurídica.
Parágrafo Único. O Clube Social 33, terá o prazo de 2 (dois) anos para a construção de sua sede, com o direito de 1 (um) ano de prorrogação, uma vez provado o motivo justo, caso contrário, o terreno reverterá ao patrimônio Municipal.
Art. 3º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.