A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos ao Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMSMG.
Art. 2º A execução da despesa de que trata esta Lei compreenderá o montante mensal de mil e duzentos reais, reputando-se autorizados os recursos anteriormente destinados ao COSEMSMG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.