LEI Nº 3.281, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS AO COLEGIADO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - COSEMSMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos ao Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMSMG.

 

Art. 2º A execução da despesa de que trata esta Lei compreenderá o montante mensal de mil e duzentos reais, reputando-se autorizados os recursos anteriormente destinados ao COSEMSMG.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.