LEI Nº 3.278, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial e créditos suplementares adicionais; estabelece limite para a abertura de crédito especial autorizado pela Lei Complementar 3123, de 1º de setembro de 2010, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, referente ao orçamento do exercício de 2012 em conformidade com o anexo n.º 5 desta lei, que totaliza R$ 134.961.200,00 (Cento e trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais).

 

§ 1º Constituem fontes de recursos para suplementar os créditos especiais mencionados no art. 1º:

 

I - Anulação parcial de dotações, em conformidade com o Anexo 6, que totaliza R$ 84.961.200,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais), em conformidade com o art. 41, inciso II e art. 43 § 1º, inciso III da Lei 4.320/64;

 

II - Excesso de arrecadação de convênios, no total de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), em conformidade com o art. 41, inciso II e art. 43 § 1º, inciso II da Lei 4.320/64;

 

§ 2º Os créditos especiais previstos no inciso II somente poderão ser abertos após o efetivo ingresso dos recursos no Tesouro Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais quarenta por cento dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social do Município, relativos ao Exercício Financeiro de 2012, tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações.

 

Art. 3º Fica estabelecido em vinte por cento do valor previsto no art. 5º da Lei 3048, de 31 de dezembro de 2009, o limite para os remanejamentos, transposições e transferências previstos no art. 167, inciso VI da Constituição Federal, autorizado pelo § 2º do art. 64 da Lei Complementar 3123, de 1º de setembro de 2010.

 

Parágrafo Único. Ficam ratificados os atos de execução de despesa realizados durante o exercício financeiro de 2010, com fundamento na Lei Complementar 3123, de 2010, observado o limite estabelecido no caput.

 

Art. 4º Ficam convalidados os atos de pagamento efetuados pelo Poder Público Municipal que estejam em consonância com as disposições desta Lei, promovidos anteriormente a sua vigência.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se as despesas de caráter continuado e as demais consideradas de caráter urgente.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a retificação dos anexos referentes à função 10 relativas as despesas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, alterando a fonte de recurso 100 (recursos ordinários) para fonte de recurso 102 (receita de impostos e transferência de impostos vinculado à Saúde).

 

Santa Luzia, 29 de maio de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.