A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia o "Dia Municipal do Espiritismo", a ser comemorado anualmente no dia 03 (três) de outubro.
Art. 2º Na data fixada no art. 1º desta Lei, também a Câmara Municipal de Vereadores promoverá sessão solene em comemoração ao "Dia Municipal do Espiritismo".
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 9 de Maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.