A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cultural Refúgio 90, com sede à Rua Capitão Eduardo, no Bairro Santa Rita, cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.616.937/0001-38.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 9 de Maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.