A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, do Sr. Geraldo Bibiano, pelo preço de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), uma faixa de terreno medindo 280 m², mais ou menos, situado à Rua da Lapa, para ser aberta uma rua dando acesso a Vila "Santa Monica".
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.