A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 1.374,03 (mil trezentos e setenta e quatro reais e três centavos) a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º Ficam ratificados os atos de pagamentos realizados em favor dos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no art. 1º, que vierem a ser promovidos anteriormente a vigência desta Lei e que estejam em desconformidade com as disposições orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 9 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.