LEI Nº 3.264, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa em R$ 1.374,03 (mil trezentos e setenta e quatro reais e três centavos) a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar.

 

Art. 2º Ficam ratificados os atos de pagamentos realizados em favor dos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no art. 1º, que vierem a ser promovidos anteriormente a vigência desta Lei e que estejam em desconformidade com as disposições orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 9 de Abril de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.