A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria do Carmo Matos da Silva, antiga Rua Vinte e Seis, localizada entre a Rua Senhoria do Carmo esquina com a Avenida Conceição Grazola Prado, antiga Avenida "F" no Bairro Belo Vale - Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover a instalação de placa indicativa na via pública, bem como, informará aos órgãos públicos locais a determinação contida nesta Lei e providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e CEMIG, TELEMAR e COPASA.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.