LEI Nº 3.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BELO VALE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Maria do Carmo Matos da Silva, antiga Rua Vinte e Seis, localizada entre a Rua Senhoria do Carmo esquina com a Avenida Conceição Grazola Prado, antiga Avenida "F" no Bairro Belo Vale - Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover a instalação de placa indicativa na via pública, bem como, informará aos órgãos públicos locais a determinação contida nesta Lei e providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e CEMIG, TELEMAR e COPASA.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.