LEI Nº 3.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO NOVO CENTRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Avenida 20, no Bairro Novo Centro, passa a ser denominada "Avenida Selma Maria da Silva".

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.